Deputada propõe ajuste em lei sobre denúncia de agressão à mulher por condomínios
Condomínios residenciais no Amazonas são obrigados a comunicar à Delegacia da Mulher sobre casos de agressões contra mulheres. A deputada estadual Mayara Pinheiro (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 48/22 em que propõe ajuste na Lei Estadual 5.343/2020.
O novo PL muda o enunciado dos artigos 1° e 2° da lei. No caso do 1°, a deputada acrescenta: “pessoalmente ou anonimamente, por meio do Disque 190”. No artigo 2° defende que “aquele que presenciar casos de violência deve notificar a autoridade policial por meio do Disque 190, e logo depois ao síndico ou à administração do residencial para que o caso conste no livro de ocorrência”. A Lei n° 5.343 estabelece apenas que o caso deve ser informado ao síndico.
Mayara Pinheiro também propõe alteração no artigo 4° da lei, que determina advertência e multa de R$ 5 mil. Ela propõe mudar o texto para: “Se dá omissão resultar caso de lesão corporal grave ou morte”.
Ela acrescenta ainda o artigo 5°: “Todo aquele que dispuser de uma medida protetiva deverá comunicar o síndico ou a administração do respectivo condomínio, conjunto habitacional ou congênere, sendo permitida à outra parte a busca de pertences individuais acompanhado/a de uma autoridade policial”.
E insere também o artigo 6°: “Havendo um mandado de prisão a ser cumprido ou em caso de flagrante delito o porteiro ficará isento de anunciar a chegada das autoridades policiais”.
Mayara Pinheiro alega que a intenção é preservar a integridade física da mulher. Segundo ela, as vítimas sentem-se intimidadas em denunciar o agressor e não possuem forças físicas e psicológicas para enfrentar essas situações.
Confira o projeto na íntegra o Projeto de Lei Nº 048/22
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