Pergunta: Temos um prédio de apartamentos residenciais e lojas comerciais, sendo a locação administrada por uma imobiliária. A síndica estipulou que a imobiliária administradora será responsável pela chave que dá acesso ao terraço, onde estão instaladas antenas parabólicas e etc. A imobiliária não pode assumir tal responsabilidade tendo em vista que não lhe cabe a administração do condomínio. Desse modo, quem é responsável pela chave, a imobiliária que aluga os apartamentos ou a síndica de administra o condomínio?
BDI Responde: Como a antena parabólica está instalada nas áreas comuns do edifício, a ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO é responsável pela chave de entrada desta área, que deverá ser respeitada e/ou utilizada por todos os condôminos proprietários e ocupantes do prédio (locatários, comodatários etc), conforme as determinações da Convenção e/ou Regimento Interno.
A administradora de apartamentos postos em locação, é responsável somente perante o proprietário condômino que alugou a sua área privativa, conforme as cláusulas do contrato de locação.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas, www.diariodasleis.com.br.