Aprovada isenção temporária de IR na venda de imóveis residenciais

O Senado aprovou projeto que adia para 31 de dezembro de 2021 o início da contagem do prazo para isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos na venda de imóvel, desde que o dinheiro da venda seja aplicado em outro imóvel. O benefício vale para as vendas de imóveis efetuadas dentro do ano calendário de 2021. O PL 3.884/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. A matéria segue para análise da Câmara.

A isenção está prevista na Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que libera o pagamento do Imposto sobre a Renda sobre ganho na venda de imóvel residencial, desde que a pessoa, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, use o dinheiro da venda na compra de outros imóveis residenciais no país.

O projeto original determinava que esse prazo começasse a ser contado apenas ao fim do estado de calamidade pública, instituído pelo Decreto Legislativo 6, de 2020. Mas o relator acolheu emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e estabeleceu que, para as vendas de imóveis efetuadas em 2021, o prazo será suspenso até 31 de dezembro deste ano, em razão da continuidade da pandemia de covid-19.

“Considerando que o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, produziu efeitos até 31 de dezembro de 2020, é necessário adequar a redação das proposições de forma a torná-las eficazes. Para tanto, e diante da incerteza acerca do término da pandemia, propomos a suspensão do prazo para a compra do novo imóvel residencial até o final do corrente ano, no caso de vendas ocorridas no ano-calendário de 2021, oportunidade em que esperamos que a maioria da população esteja vacinada”, explica Portinho.

O relator considerou que as emendas apresentadas pelos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foram parcialmente acolhidas com a mudança efetuada pela emenda de Rose de Freitas. As outras 4 emendas foram rejeitadas.

Discussão

Na discussão do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) retirou destaque de sua autoria, segundo o qual o prazo de 180 dias ficaria suspenso enquanto estivesse vigente o estado de calamidade pública, de abrangência nacional, declarado por autoridade competente. O relator considerou que definir a data de 31 de dezembro no exercício financeiro atual seria mais seguro juridicamente, avaliou o relator.

— Estamos prorrogando o prazo de 180 dias dentro desse exercício fiscal. Esperamos que toda a nossa população esteja vacinada. Houve muitos prejuízos, cartórios fechados, e muitas vezes o contribuinte não pode exercer o direito já lhe conferido — afirmou Portinho.

Como forma de ampliar o alcance da isenção, Izalci defendeu ainda a equiparação do imóvel residencial ao lote residencial, conforme previa emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), também rejeitada pelo relator.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) defendeu a aprovação do projeto. O PL 3.884/2020, que modifica a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, tramitou apensado ao PL 4.079/2020, de tema correlato, de autoria da senadora e rejeitado pelo relator.

— É melhor um pássaro na mão do que dois voando. E esse ditado resume a intenção do relator. Ainda não há segurança, se o Executivo vai sancionar ou vetar — afirmou.

Impacto no setor de habitação

Segundo Wellington Fagundes, a isenção serve para incentivar a construção civil e impedir que o vendedor de imóvel opte por especular no mercado financeiro.

O senador afirma que, com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos. Na avaliação dele, com o isolamento necessário ao controle da transmissão do vírus, os compradores têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo ou para concluir a transação de compra e venda.

Wellington defende que medidas assim precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da economia sejam minimizados. Caso contrário, diversos setores, como o imobiliário, poderiam ser esfacelados com a desistência de reinvestir o produto da venda de um imóvel residencial em um novo imóvel residencial.

Fonte: Agência Senado

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Aprovada isenção temporária de IR na venda de imóveis residenciais

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora