Pergunta: A convenção de condomínio é omissa a respeito sobre ar condicionado. Não há assembleia regulamentando a questão e, até o momento, não existe nenhum apartamento que tenha instalado tal aparelho. O prédio é antigo.
Qual é a tendência dos julgados mais recentes sobre a permissão ou não para a instalação desse equipamento?
BDI Responde: A tendência doutrinária e jurisprudencial sobre a instalação de ar condicionado é a da flexibilidade nas modificações da fachada em função da modernidade e da comodidade em um pais tropical e quente como o nosso, pois tais equipamentos deixaram de ser considerados como prejudiciais à harmonia arquitetônica das fachadas, não podendo o condomínio proibir a sua instalação.
Diz J. Nascimento e Franco, em seu livro “Condomínio”, editado pela Editora Revista dos Tribunais, 5ª edição, 2005, pág. 203, sobre alteração da fachada: “ O mesmo ocorre com os aparelhos de ar condicionado, que atualmente são implantados na fachada dos edifícios de apartamentos e escritórios já na fase de construção, uma vez que integram o conjunto de equipamentos destinados a corrigir o calor ou o frio excessivo. Já existindo em todos os edifícios de melhor categoria, tais equipamentos deixaram de ser considerados como prejudiciais à harmonia arquitetônica das fachadas. Um acórdão pioneiro, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Guanabara – TJGB, há muitos anos já dizia isso mesmo, ao decidir que “a colocação de aparelho de ar condicionado na fachada do edifício não importa em comprometimento estético ou de segurança quando obediente aos preceitos da boa técnica”. Ao condomínio, observa o acórdão, cabe disciplinar, mas não proibi-la”.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas, www.diariodasleis.com.br.