Temos um processo de cobrança de quotas condominiais em face de um dos proprietários de um apartamento, já em fase de leilão eletrônico.
Pergunta: Caso o valor da arrematação não quite o débito total dos condomínios em atraso, o arrematante fica responsável pelo pagamento do saldo devedor com as quotas de condomínio vencidas antes da arrematação?
Diário das Leis Responde: O arrematante do imóvel em leilão deverá arcar com as dívidas condominiais desde que o valor esteja previsto no edital, ou seja, se constar que o valor da dívida é de “x” reais, e o imóvel for arrematado por valor inferior, o arrematante deverá pagar o valor restante para quitar o débito. Caso não contenha o valor da dívida no edital, o arrematante receberá o imóvel livre e sem ônus.
BDI nº 17 – ano: 2017