Pergunta: Existe uma área do condomínio – espaço de festas infantis – que está sendo utilizada para aulas de dança, duas vezes por semana, por 20 condôminos. Na época foi feito um abaixo assinado de condôminos e assim “legitimou” a utilização da área para tal finalidade, nos horários de 20:30 à 21:30h em dois dias da semana. Um condômino questionou alegando que o grupo de condôminos está ferindo o regimento interno. Como devemos proceder? Seria necessário uma assembleia extraordinária para legitimar a utilização da área para tal finalidade, tendo em vista que o condomínio está, atualmente, cedendo o espaço sem cobrar qualquer custo? Há desvio de finalidade?
BDI Responde: Conforme a pergunta, se o regimento interno proíbe a utilização do “espaço de festas infantis” para outra finalidade, a mesma não poderá ser desvirtuada, a não ser que uma assembleia altere o regimento interno para regulamentar a utilização da área para outros eventos.
O regimento interno ou a convenção, são as “leis internas” do edifício condominial, devendo ser respeitadas sob pena de multa.
A utilização do “espaço de festas infantis” ou mesmo do salão de festas para outra finalidade (dança), deverá ser aprovada em assembleia, estabelecendo horários, podendo até estabelecer o cancelamento das danças, no caso de haver festas inadiáveis para o mesmo dia e horário.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas