Confusões em condomínio têm briga a raquetadas e multa fixada em 100 mil
Fim de semana teve briga por conta de alta velocidade no Damha III, o que também já foi motivo para ação judicial contra morador
“O mau vizinho é, em poucas palavras, aquele que ultrapassa o terreno da licitude e ingressa no abuso de direito”. A frase consta de ação da Associação Parque Residencial Damha III contra um dos moradores acusado de promover “gritarias e algazarras”. Também poderia ser aplicada para outra confusão no local neste fim de semana que, segundo testemunhas, terminou em pancadaria, raquetadas e ameaças de morte.
Nos dois casos, moradores gravaram vídeos flagrando a situação que envolve, entre outros problemas, manobras perigosas e em alta velocidade dentro do condomínio de alta padrão financeiro de Campo Grande.
A ocorrência mais recente foi registrada ontem, por volta das 18h, e rendeu dois boletins de ocorrência com as versões dos envolvidos nas brigas. Dois vizinhos acusaram outro morador de dirigir com “velocidade incompatível” dentro do condomínio, no momento em que várias crianças brincavam e, uma delas, de 5 anos, quase teria sido atropelada.
Eles disseram que fizeram gestos desesperados para que o vizinho parasse e, quando relataram o caso ao segurança do condomínio, viram o homem voltar para tirar satisfação. Segundo eles, estava agressivo e disse: “vocês não sabem com quem estão mexendo, sou de Maracaju, seu c****, filho da p***, eu tenho arma em casa, não sabem com quem estão mexendo”.
No relato, consta que o homem “foi para cima” de um dos vizinhos a socos e empurrões, provocando lesões nos joelhos e pescoço. Outro morador, o que o filho quase foi atropelado, também afirma ter sido agredido, mas sem ferimentos aparentes e também ameaçado: “Mato você, seu filho, sua mulher, você não me conhece, sou de Maracaju, tenho dinheiro e arma dentro de casa, seu bosta, filho da p***”.
Segundo um dos boletins de ocorrência, a própria mulher do acusado, nervosa, pedia para que todos saíssem de lá, pois conhecia o marido, sua capacidade, que tinha várias armas em casa e é perigoso.
O morador acusado pelos vizinhos também registrou boletim de ocorrência, mas com outro relato. Ele conta que ao lado da esposa foi até a quadra de bit tênis do residencial e, quando fechavam o carro, foram cercados por pelo menos quatro homens que foram tirar satisfação, pois disseram que ele estava dirigindo em “intensa velocidade”. Afirma ter sido agredido a socos e pontapés e um dos agressores, morador do Damha III, usou, inclusive a raquete de bit tênis para as agressões.
Também relatou ter sido ameaçado e xingado: “não vai ficar assim, nós vamos te pegar” e “vagabundo, filho da p***”. As agressões só acabaram, segundo ele, depois da chegada do segurança do residencial.
Multa
A outra briga entre vizinhos que ganhou repercussão no condomínio começou em 2019, mas teve andamento célere a partir de ação protocolada no dia 19 de janeiro deste ano, com decisão, em caráter de urgência, no dia seguinte.
O juiz da 12ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto, determinou multa de R$ 100 mil caso um empresário de 42 anos, dono de postos de combustíveis, promovesse perturbação do sossego e poluição sonora dentro do Residencial.
A ação foi protocolada pela Associação Parque Residencial Damha III depois de inúmeras reclamações dos moradores contra o vizinho. Ele mudou-se em junho de 2019 e pouco antes de acabar o mês, os problemas começaram, segundo a ação.
Por email e mensagens de celular, a associação recebeu reclamações de festas que começavam de madrugada e acabam de manhã. No processo, consta que a Associação encaminhou advertência escrita, mas não adiantou nada: continuou fazendo festas, com som alto “gritarias e algazarras”, incomodando os vizinhos.
A associação aplicou 12 multas regimentais por irregularidades cometidas de julho de 2019 a fevereiro de 2020. No dia 1º, moradora registrou em vídeo o vizinho fazendo manobras do tipo “zerinho” na área do residencial. No dia 7 de fevereiro, em assembleia extraordinária, os moradores decidiram pela ação e multa estatutária, valor correspondente a 10 taxas de manutenção (R$ 4,5 mil) e, somadas a outras multas, chega a R$ 30 mil em penalidades.
“Inacreditavelmente, mesmo tendo sido intimado sobre o resultado da Assembleia Extraordinária (…) na data de 17/02/2020 novamente veio a desrespeitar os mandamentos regimentais perturbando o sossego dos moradores e produzindo poluição sonora e gritaria em sua residência durante toda a madrugada (…)”.
A Associação anexou os emails, mensagens de Whats, boletim de ocorrência e vídeo com o flagrante de manobras feitas pelo empresário na frente do residencial e pediram, com tutela de urgência, a aplicação de multa de R$ 60 mil pela poluição sonora e uso indevido do veículo.
Na decisão, o juiz considerou a urgência do pedido, antes mesmo de ouvir o réu, por conta das provas anexadas e fixou multa de R$ 100 mil, caso descumpra a ordem de acabar com a algazarra. A audiência de conciliação foi para abril.
A reportagem tentou entrar em contato com o empresário e com a associação do residencial, mas não obteve retorno.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br