Pergunta: Sou condômina de um prédio, pedi a vaga de garagem de um outro morador para utilizar numa noite e o síndico não deixou, exceto se ele me desse uma autorização por escrito e que isso já foi falado em reunião, mas eu estava presente e nunca mencionaram o assunto. Solicitei a ata da reunião a ele verbalmente e ele não me entregou, então fiz um requerimento por escrito pedindo vista da ata da reunião, em 24 horas, sob pena de instauração de mandado de segurança (onde creio que deveria ter sido Habeas Data), passaram-se as 24 horas e ele não me deu nem satisfação. O que eu faço? (Fernanda – Votuporanga)
Resposta: O meu entendimento é que qualquer cessão de uso de vaga que não a sua própria deve ter um documento formalizando a autorização. Mas independentemente dessa formalização todo condômino tem direito a receber uma ata das reuniões. Nesse caso antes de qualquer medida judicial sugiro notificar o síndico para que em 24 horas lhe forneça a cópia da reunião. Após esses passos, se não atendido, pode adotar medidas via judiciário seguindo a orientação de um advogado.