Pergunta: Queria saber se um casal homossexual pode ficar se beijando em uma piscina no condomínio cheio de criança presenciando o ato. Quero informa que não tenho nada contra os homossexuais, só acho que não é lugar apropriado e queria saber se o condomínio pode fazer algo sobre este lamentável acontecimento. Porque daqui a pouco vão se juntar alguns moradores e vão “cair pra dentro” deles ou delas. Obrigado e aguardo uma resposta. (Marcelo)
Resposta: Prezado Leitor,
Primeiramente precisa ser verificado se não é caso de discriminação. Assim, pergunto: se fosse um casal heterossexual, teria algum constrangimento perante as crianças?
Se a resposta for positiva, fica claro que existe excesso da conduta do casal, independente da opção sexual dos mesmos. Desta forma, importante comunicar a situação ao síndico, administradora e apuração de eventual crime de atentado ao pudor.
Porém, se a resposta for negativa, trata-se discriminação, embora não tenha um crime específico de discriminação ao homossexualismo, pode ser considerada uma injuria que também é crime. Além dos danos morais na esfera cível quando cabível.
Assim, importante que os condôminos respeitem as normas e os bons costumes, para que exista uma vida harmoniosa no condomínio. Os excessos verificados devem ser precedidos, conforme análise de cada caso, e com base na Convenção do Condomínio, de uma conversa, notificação, multa e em último caso de ação judicial.
Por outro, lado devemos observar que em cada prédio existe uma pluralidade de pessoas com características diferentes, e a todo aquele que se digna a viver em comunidade deve fazer o exercício de respeitar as diferenças, logicamente que limitadas ao respeito das leis e bons costumes.