Perguntas: 1 – O novo síndico pode pedir auditoria nas contas do síndico que deixa o cargo, sem aprovação de uma assembleia? 2 – Mesmo quando as contas foram aprovadas em assembleia pode ser feita a auditoria?
BDI Responde: 1 – Nada impede que o síndico possa sugerir uma auditoria nas contas do síndico que deixou o cargo, desde que seja gratuita, pois se for paga, deverá ser aprovada em assembleia.
2 – Sim. Veja a seguinte matéria publicada no BDI: 1 – Ação anulatória de ato de aprovação das contas prestadas por antigo síndico – Fatos novos que comprovam gastos irregulares – Assembleia geral que tem poder para rever suas próprias decisões (TJSP) – (BDI nº 5 – ano: 2013 – Jurisprudência) – Comentário: “(…). A assembleia do condomínio aprovou as contas do síndico e, posteriormente, mediante resultado de auditoria, apurou-se a existência de irregularidades nelas. O condomínio, então, propôs ação para anular a deliberação anterior e o Tribunal entendeu que a assembleia geral tem poderes para, posteriormente, rever a aprovação das contas, ou seja, anular a sua deliberação anterior, independentemente do Judiciário…”
Fonte: BDI, Perguntas & Respostas