Pergunta: No condomínio em que resido temos uma piscina e um salão de festas, o sindico está liberando para que outro condomínio dê aulas de ginastica utilizando o salão de festas e a piscina sem pagar nenhum valor pelo espaço utilizado, em lei é permitido? (Márcio – São Paulo)
Resposta: Inicialmente, cumpre esclarecer que o indivíduo que exerce a função de síndico, ou administrador tem por obrigação conhecer as normas que regem o Condomínio que se fazem necessárias para uma boa gestão.
Assim como as demais áreas comuns de um condomínio, a piscina também deve ter regras de uso e, quando não previstas em convenção, devem ser inseridas em Regimento Interno ou em decisões tomadas em assembleia, ao menos.
As piscinas em condomínios, especialmente os residenciais, mas não apenas estas, são classificadas pela categoria como “piscinas de uso coletivo restrito”, conferindo, desta forma, restrito o seu uso aos condôminos e convidados, cabendo a estes a obrigatoriedade de seguir todas as regras de uso e segurança.
No presente caso, o condomínio, representado pelo síndico, pode praticar atos jurídicos de locação, ressaltando, que a locação somente poderá ser aprovada pelos condôminos reunidos em assembleia especificamente convocada para esse fim, cuja aprovação deve ser obtida por quórum especial, ou seja, que o objeto da deliberação seja aprovado pela unanimidade.
Outrossim, cabe ressaltar que toda atividade comercial para ser exercida necessita de alvará de funcionamento, tenha ou não fins lucrativos.