Pergunta: Transferir o boleto das despesas de condomínio para o nome do locatário (inquilino) é legal?
Diário das Leis Responde: Não há previsão legal que proíba a transferência de titularidade do boleto das despesas condominiais para o locatário, todavia não é o mais comum, existindo, inclusive, administradoras que fazem esse tipo de alteração. O artigo 299 do Código Civil permite que um terceiro assuma a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor.
Fonte: BDI nº 3/2017