Briga e violência entre crianças e adolescentes no condomínio

Não é raro nos depararmos com casos de discussões que acabam terminando em violência física entre crianças e adolescentes nos condomínios. Relatos de situações assim, principalmente no período de férias escolares de julho e lá no final do ano, entre dezembro e janeiro, são comuns e se não bem administradas podem levar a sérias consequências.

São nesses períodos em que as crianças e adolescentes estão mais tempo se divertindo nas áreas comuns, que conflitos podem surgir pelos mais variados temas, como: briga por conta de jogo de futebol, acidente de bicicleta, inimizades, namoros e por aí vai. É fácil puxar na memória situações assim e que chegaram a virar caso de polícia e saúde. A questão que fica é saber qual o papel do condomínio quanto a isso.

A primeira e mais importante coisa a se entender é que os condomínios não são responsáveis pelos menores de idade, ainda que em suas áreas comuns. Essa é uma responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 e o Art. 1634 do Código Civil. Nesse sentido, em caso de conflitos entre menores de 18 anos, os pais/responsáveis é que deverão tomar ciência da situação e agir a fim de resolver o episódio, seja de forma amigável ou, dependendo da gravidade, na justiça.

O papel do condomínio é, ao constatar uma situação de discussão exacerbada e/ou violência física, primeiro, dependendo da gravidade e se possível, fazer cessar, a fim de garantir a integridade dos envolvidos, em seguida, comunicar os responsáveis para que esses resolvam a situação. Ainda assim, a gestão, na figura do síndico e da administração condominial, poderá mediar o conflito entre as partes caso entenda ser viável, a fim de achar uma solução amigável para a questão.

Por parte da gestão condominial, além dessas atitudes, é importante deixar claro as regras do condomínio quanto a utilização das áreas comuns, bem como, se possível, disponibilizá-las de forma física, afixada nessas mesmas áreas, a fim de que todos e, nesse caso, os menores e responsáveis, tenham plena consciência das normas de conduta no condomínio e que atitudes ditas “antissociais” são passíveis de punição.

Ações

No caso de briga envolvendo menores com a mesma idade, o melhor caminho é a gestão informar os pais para que eles lidem diretamente com a situação, claro, podendo contar com o auxílio do condomínio na mediação.

Contudo, caso a violência seja entre menores de idades diferentes, principalmente quando a diferença é significativa, sendo que um “mais velho” agride um de menor idade, essa questão poderá ser enquadrada como ato infracional (artigo 103 – ECA), sendo assim, um crime, porém, cometido por um menor de idade. Nesse sentido, dependendo da gravidade, a gestão poderá comunicar às autoridades competentes caso entenda ser necessário. Ainda assim, é fundamental informar os responsáveis tanto do agressor quanto da vítima, para que eles tomem ciência e, também, à frente do caso.

Envolvimento dos pais

É importante que os pais não busquem resolver as situações de discussão e violência confrontando o agressor e muito menos os responsáveis. Isso porque o que não faltam são casos em que os responsáveis foram “tirar satisfação” de forma agressiva e até violenta, acabando com pais se atracando e o que é pior, um adulto batendo em um menor de idade.

Incidentes assim são gravíssimos e pioram a situação, podendo levar a episódios que acabam virando “caso de polícia”. A gestão, ao ver algo assim, deve chamar as autoridades prontamente a fim de garantir a segurança dos envolvidos e a resolução exigida por lei.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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