Pergunta: As câmeras instaladas externamente nos muros do condomínio onde minha filha reside não estão funcionado. Pergunto: Caso aconteça algum acidente com algum dos condôminos (assalto, roubo etc) na periferia onde estão instaladas estas câmeras, pode o sindico ser responsabilizado, por desleixo, acionando o mesmos judicialmente? (Mauro Piva – Santo André)
Resposta: O Condomínio jamais vai se responsabilizar por ocorrências externas. Não é sua obrigação garantir a segurança nos logradouros públicos. Porém, uma vez o síndico sendo omisso na manutenção dos equipamentos, os condôminos podem, em assembleia, discutir e até deliberar acerca da sua destituição.