Caso Eddy Júnior: quando uma pessoa é expulsa do condomínio, ela perde o imóvel?

O que leva uma pessoa a ser expulsa do condomínio?
De acordo com especialista, medida de expulsão de condômino é decisão extrema e que não pode ser feita de maneira leviana

A decisão da Justiça de São Paulo de determinar que Elisabeth Morrone e o seu filho deixem o condomínio onde moram na capital paulista após se envolverem em um episódio de racismo contra o humorista e músico Eddy Júnior, ocorrido em 2022, foi publicada em Diário Oficial este mês (16/07). Segundo a juíza, os dois foram expulsos por apresentarem comportamento antissocial. Por ser uma medida aplicada em casos extremos, a expulsão de condôminos pode ser um tema que gera dúvidas: uma pessoa pode ser expulsa da sua casa? Ela perde seu imóvel? Por que isso acontece? Tire suas dúvidas em relação ao assunto.

No Brasil, existem poucas decisões judiciais que determinam a expulsão de pessoas dos condomínios que habitam, segundo o professor da GP Academy, braço de formação e capacitação da URBX, o advogado André Luiz Junqueira. A decisão não pode ser feita de forma leviana, pois é tomada apenas em casos muito extremos. “Tem que ser uma conduta reiterada mesmo que não seja considerada gravíssima. Não precisa ser necessariamente um crime, mas devem ser situações que realmente a coletividade chegue à conclusão rápida de que não dá para viver com este indivíduo”, afirma.

Esta é uma das lições que André Luiz Junqueira deixa nas aulas que ele ministra no Curso de formação em Gestores de propriedades e no Curso Advocacia Eficaz: Extensão Jurídica na Temática Condominial no módulo “Negociação de conflito”, ambos da GP Academy.

O que fazer em casos de conflitos dentro do condomínio para não chegar a ponto de uma expulsão? Como o síndico/gestor de propriedades pode mediar isso?
Em alguns casos, o professor da GP Academy afirma que não é possível haver mediação. No entanto, existem algumas ações ponderáveis que o gestor ou síndico pode tomar para haver uma disciplina interna. “Não permitir agressões entre condôminos numa assembleia, não permitir que uma discussão mais acalorada seja ignorada, a gente tem que intervir nisso para que esse tipo de atitude em relação ao condomínio não se propague. Então, que nem a teoria das janelas quebradas, que é uma teoria de direito penal, você não permite pequenos delitos para que eles não se tornem grandes delitos”, recomenda.

Ele ainda destaca a importância da comunicação. “É dar publicidade em relação às regras do condomínio, demonstrar que o condomínio tem regras, não com palavras vazias, mas com comunicação, olha, está a regra aqui, tem o regulamento, compartilha o regulamento, compartilha a convenção com os moradores, com os novos moradores, para que eles vejam isso”, explica. “A administração tem que ter cuidado de comunicar de forma gentil, de forma cordial e não tão dura, violenta. Então, ela mesmo tem que dar o exemplo a respeito disso e essa é uma parte que eu falo bastante na minha aula.”

Quais são as principais causas de expulsão de condômino?
Junqueira reitera que: “As causas devem ser graves. Não basta, por exemplo, alguém que devia condomínio [esteja em inadimplência], não basta eu fazer uma festa de arromba e prejudicar todo mundo uma vez”. Ele ainda conta um caso ocorrido no Rio de Janeiro cujo morador não foi expulso do condomínio, mas não pode realizar algumas atividades. “Foi o primeiro caso no país, se eu não me engano, de interdição parcial da unidade. Ele não foi totalmente expulso. Ele foi proibido de frequentar assembleias de condomínio, qualquer área comum e de interagir com qualquer condômino, mas, principalmente, membros da administração e funcionários. O que esse proprietário tinha feito? Ele espirrou spray de gengibre, que não é tão nocivo quanto o de pimenta, mas que é complicadíssimo, nos olhos do porteiro noturno por duas vezes”, exemplifica.

De acordo com o advogado, situações de agressão, situações que as pessoas podem temer pela sua integridade física, mas, existem situações também que podem estar atreladas a transtornos psíquicos. Em geral, quando há representação de ameaça. “Então, em vez dos ‘incomodados que se mudem’, que se tire o ocupante condômino nocivo”, ressalta.

O que acontece com a pessoa que deve deixar o condomínio onde ela possui um apartamento próprio? Ela fica sem esse seu imóvel?
A resposta é não. Segundo André Junqueira, parte do direito de propriedade daquela pessoa é perdido. “Uma vez definida em assembleia a expulsão, eu levo a cabo essa decisão no judiciário, eu movo uma ação de exclusão daquela pessoa e ela perde o direito do uso, do convívio. Parte do direito de propriedade dela é lesado, é limitado, mas ele continua podendo alugar, podendo vender o imóvel, ele é que não pode mais morar ali, já que ele perde o direito de convívio, já que ele não sabe conviver, então ninguém perde”, esclarece.

O que fazer com uma pessoa que já foi determinada a se retirar, mas não sai do condomínio? Como isso é resolvido?
De acordo com o professor da GP Academy, isso é resolvido por meio do Estado. “É lógico que pode acontecer, que se você decidir pela exclusão, o próprio condomínio nocivo, ocupante nocivo, se retirar, já facilita, mas eu não tive nenhum caso assim, nem conheço nenhum caso, que tenha tido uma assembleia de expulsão e o condômino tenha ido embora voluntariamente, infelizmente. Então, é ato contínuo. A assembleia decidiu, ato contínuo é a expulsão pela via judicial”, finaliza.

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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