Pergunta: Comprei um lote em um condomínio fechado na cidade de Assis, o mesmo está em construção, recebi a cobrança de IPTU, gostaria de saber se o mesmo procede, pois, o condomínio só será entregue em dezembro 2017. (Pilar – São Caetano/SP)
Resposta: Prezada Pilar , em princípio, usualmente, só incide despesas com IPTU após a entrega do imóvel, mas depende do contrato de compra firmado com a construtora/incorporadora se existe esta previsão. Caso inexistente a cobrança é indevida, cabendo ao incorporador.