Pergunta: Ajuizei uma ação contra o condomínio sobre uma multa abusiva aplicada. Ocorre que, mesmo o processo ajuizado o sindico fez a cobrança no boleto da taxa ordinária. Pode algum respaldo no código civil? (Denis Silva – Manaus)
Resposta: Prezado Sr., aconselho inicialmente a buscar a informação junto ao advogado que propôs a ação, porém num primeiro momento temos que nenhuma ação suspende a cobrança, salvo pedido especifico deferido em juízo, a título de Tutela Antecipatória (liminar). Nota-se no seu caso, ainda em tese, que sem uma definição judicial, a cobrança existe, porém se unificada constantemente no rateio mensal, esta particularidade, deve ser avaliada conforme normas internas condominiais (convenção e regimento interno condominial).