Pergunta: Gostaria de saber das novas regras do CPC sobre execução de condomínio. Como está o novo procedimento para cobranças condominiais?
Diário das Leis Responde: De acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC, as ações de cobrança de atrasados serão agora consideradas título executivo extrajudicial. Vejamos:
“Art. 784 – São títulos executivos extrajudiciais:
X – O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”;
Com isso, os processos vão começar já na fase de execução. Os devedores terão três dias úteis para saldar a dívida ou indicar bens para leilão ou hasta pública.
Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.