Cobrança: unidades que usam áreas comuns

Condomínio residencial, onde sua convenção determina:
“Os apartamentos possuem as seguintes proporções do terreno: Apts. 101, 106, 201 e 206 com 117/1260 do terreno respectivamente; Apts. 102, 105, 202 e 205 com 135/1260 do terreno respectivamente; Apts. 1032, 1045, 2032 e 2045 com 63/1260 do terreno respectivamente.”
Compete a assembleia fixar o orçamento das despesas comuns e cabe aos condôminos concorrer para o rateio das referidas despesas, dentro dos primeiros dez dias de cada mês, realizando-se o rateio por unidade, na proporção da fração ideal de cada unidade.
Às unidades localizadas no último andar da edificação será assegurado o uso e gozo da parte disponível do telhado, exclusivamente nas suas correspondentes áreas de projeção não afetadas pelas coisas e partes comuns do prédio, sob condição, ainda que tal utilização não importe em obstruir o acesso às partes e coisas comuns ali existentes, nem lhes cause dano.
A referida utilização destina-se exclusivamente a construção de área de lazer composta de piscina…”
A convenção não prevê que as unidades com este direito passem a pagar mais após a construção da área de lazer.
Perguntas:
1 – Como fazer para que estas unidades paguem mais?
2 – Qual o dispositivo legal que ampara?
3 – Existe quorum para tal?

Diário das Leis Responde: 1 e 2: Conforme art. 1.340 do Código Civil, “as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.”
Nos termos do art. 1.344 do mesmo “codex”, “ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.”
Fora as despesas de conservação, manutenção da laje/telhado, para que as unidades passem a pagar mais, deverá ser alterada a convenção para estabelecer o novo rateio das despesas, computando os valores pelas áreas extras adquiridas no telhado/laje, cuja posse é garantida pela Convenção.
3: Para a alteração da convenção, o quorum será de 2/3, conforme art. 1.351 do Código Civil.

Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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