Ninguém deseja comprar um imóvel e ter surpresas na quota condominial prevista pelo vendedor/corretor. E o que fazer quando o Condomínio prevê uma arrecadação maior mas isso não se concretiza e temos aumento da inadimplência? E como se resguardar quando o síndico não possui o controle das finanças ou quando não há a guarda de recursos para o pagamento de possíveis multas oriundas do não pagamento de impostos?
É salutar que passemos a nos preocupar mais com essas questões, haja vista, o fato do empreendimento gastar mais do que o que arrecada e não possuir fundos ou recursos para pagar gastos emergenciais, pode a curto prazo aumentar as quotas condominiais (o que inviabiliza para alguns a compra do imóvel por conta do valor do Condomínio), e isso pode gerar o retardo da venda, impactando inclusive na falta de valorização do imóvel, já que o prédio deixa de receber manutenções preventivas e benfeitorias essenciais por falta de dinheiro.
Esse cenário penaliza inclusive quem é adimplente, já que sem o devido controle principalmente os oriundos do Compliance que “é um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da entidade e de seus pares”(CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012), a gestão do Síndico fica vulnerável.
Em Auditoria Condominial, não são apenas os números que são analisados, as informações qualitativas são importantes para garantir a segurança financeira e patrimonial e com o trabalho preventivo, são concedidas informações antecipadas sobre as adequações da: i) contratação do seguro que atenda ao Condomínio; ii) das Normas Regulamentadoras e Técnicas; iii) implantação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros etc.
São analisados também as habilitações dos prestadores de serviços pessoa jurídica, bem como, se as questões trabalhistas podem gerar multas não previstas, já que muitos síndicos cometem equívocos ao contratar pessoa física sem o devido pagamento de impostos.
Estes exemplos muitas vezes não estão acessíveis aos pares, por que as penalidades ainda não chegaram ao Condomínio, e caso elas se concretizem, irão influenciar diretamente no bolso do condômino já que este não estará contando com o aumento da quota ordinária, ou com a implantação de quota extra.
Seja na Auditoria por Período ou na Auditoria Preventiva, essa contratação é um investimento que o síndico deve contemplar na previsão orçamentária e caso não seja mensal, que ocorra pelo menos uma vez ao ano, ou na troca de gestão.
*Michele Lordêlo, contadora, CEO do Grupo Lordêlo de Contabilidade, que reúne a, Lordêlo Audit (Auditoria para Condomínios), Lordêlo Cont (Contabilidade para Empresas) e Lordêlo Trainning (Capacitação para Gestores Condominiais), especialista em Auditorias para Condomínios, Doutora em Educação, Professora do Curso de MBA e do Curso de Síndico Profissional da Faculdade 2 de Julho, disciplina Auditoria e Gestão Contábil, Colunista da Revista Direcional (SP), Colunista do Cadê o Síndico (BA), Colunista do Condomínio em Foco (SP), Colunista do Papo Condominial (SE), Contribuo com matérias para o Secovi-Ba, Consultora do Programa Cadê o Síndico na Rádio Metrópole (BA), Criadora do Programa Capacitar na Prática para Gestores Condominiais e do Conversa com Síndicos, que atende com cursos livres, consultorias e eventos, Apresentadora do Conversa com Síndicos na versão “Live do Facebook do Aratu On Line” além de ser Conferencista e Palestrante em todo o território nacional.