Definir corretamente a empresa que executará as atividades direciona o trabalho de acordo com as áreas e com as periodicidades de limpeza e diminui os custos condominiais
Por Redação Sonho do Primeiro Imóvel
A limpeza das mais diversas áreas de um condomínio é mais uma das atividades que demandam atenção àqueles que administram o dia a dia do local. Além de ser de extrema importância devido aos aspectos relacionados à vida e à saúde dos moradores, a má administração desse serviço pode gerar aumento nas despesas do prédio e um acréscimo nas taxas condominiais. Isso porque, os condomínios possuem áreas específicas que exigem atuações em diferentes periodicidades.
Com toda essa complexidade, é natural que surjam diversos questionamentos sobre qual a melhor maneira de efetuar o trabalho. Entre as dúvidas mais frequentes está à relacionada aos critérios que devem ser adotados ao escolher uma prestadora responsável pela limpeza e higienização de um determinado ambiente.
Segundo a diretora da Câmara Setorial de Serviços da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp), Nathalia Ueno, os síndicos podem adotar algumas medidas parta tornar a decisão mais fácil e assegurar uma relação de qualidade com o prestador de serviços.
Para é executiva, é preciso desenvolver um plano de trabalho prévio e associar o contrato a ele. Vale lembrar que, sempre que necessário, parte do plano de trabalho e serviços – como a mudança de procedimentos para economia de água e de energia elétrica e implantação de coleta seletiva – seja revisto com o supervisor da prestadora.
Há outras medidas que devem ser adotadas, como exigir equipe treinada e orientada, já que o síndico ou a administração do condomínio devem evitar a subordinação direta dos terceiros, contratar empresa vinculada à sua respectiva entidade de classe e com experiência de mercado.
Para finalizar, a diretora da Abralimp recomenda que o síndico do condomínio verifique se a empresa possui qualificação para atuar no segmento, observando itens como a tecnologia operacional, cumprimento das normas de segurança, benefícios assegurados na convenção coletiva da categoria, obrigações trabalhistas, comprometimento social e ambiental da empresa.
Fonte: Sonho do Primeiro Imóvel