Pergunta: Tenho 2 imóveis e gostaria, em comum acordo com o marido, passar para o nome de meus dois filhos um imóvel para cada. Tentei fazer uma doação com usufruto mas o valor do imposto ficou inviável. Queria saber se posso fazer um contrato de compra e venda com nua propriedade com usufruto vitalício para mim e o esposo. Como ficaria a declaração do imposto de renda, poderíamos colocar um valor irrisório? Com relação aos filhos, um trabalha e tem renda própria, o outro ainda está estudando portanto não possui renda, teria algum problema com relação a declaração do imposto de renda? Queria maiores esclarecimentos no que se refere a nua propriedade. (Suzana valente)
Resposta: Prezada Sra., nestes casos de antecipação de herança, a lei protege a sociedade que atribuiu um imposto sobre a transmissão de bens por herança. Se feito de forma direta, como venda e compra, também incidirá impostos, porém sobre a transação imobiliária (neste caso inclusive, sobre o lucro imobiliário deve incidir imposto de renda para os vendedores também). A Doação também é fato gerador de impostos por ser uma transmissão de imóveis e o registro do USO FRUTO, é um registro em separado no cartório (pagamento de mais uma taxa no cartório). Para melhor atender os anseios da família, aconselho a buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, que poderá lhe orientar em um planejamento imobiliário e familiar juntamente com um planejamento tributário que evitará um gasto em excesso.