A disputa comercial pelo consumo do mercado condominial no tocante a oferta de serviços e venda bens e produtos, tem trazido à tona um ingrediente muito perigoso para a gestão dos síndicos, os aventureiros de plantão.
Preços fora da realidade da média do mercado, promessas milagrosas de execução de serviços inimagináveis, prazos inalcançáveis, e manutenção abaixo do preço de custo da própria mercadoria, são apenas alguns exemplos preocupantes que vem ocorrendo comumente, sem falar nas famosas facilidades de “cortesias” embutidas nos serviços.
A maior preocupação nestes casos para os síndicos, não deve se focar apenas na suposta redução de preços proposta pelos “aventureiros de plantão”, mas sim, no comprometimento com um todo da gestão do sindico.
Muitas empresas chegam ao mercado – e até vindas de outros Estados – de todas modalidades e atividades comerciais, visando unicamente atingir o poder de consumo do mercado de condomínios. O mais relevante na situação, é que as empresas tentam de forma rápida convencer e ganhar espaço comercial prometendo ações mercadológicas que simplesmente não vão honrar no curso da venda do produto ou da prestação dos serviços.
Mas o objetivo principal destes “aventureiros de plantão” é assinar o contrato, ou vender seu produto o mais rápido possível, não interessa como. Mas como fica a qualidade e a segurança da gestão do condomínio? Os gestores devem pensar nisso de forma clara.
Uma recente enquete realizada da Folha do Sindico perguntou aos síndicos o seguinte: A troca de fornecedores e prestadores de serviços gerou algum benefício ao condomínio? Com as opções apresentadas a pesquisa revelou o seguinte:
48% dos síndicos se arrependeram pela troca;
26% dos síndicos acham que poderiam ter feito ajustes com o fornecedor anterior antes de trocar;
16% dos síndicos acham não houve benefício concreto;
6% dos síndicos trocaram pela má qualidade do fornecedor anterior;
3% dos síndicos afirmam que a troca não gerou nenhuma mudança de qualidade;
1% dos síndicos acharam que houve vantagem na troca.
Trocar um prestador de serviços por costumeiras falhas na execução dos serviços, ou procurar novos produtos por problemas técnicos de fabricação ou ainda pela pouca durabilidade do produto é natural. Porém a troca dever ser avaliada tecnicamente para que possa agregar qualidade a gestão do sindico e não a comprometer decisivamente.
As ofertas de facilidades infelizmente seduzem e atraem os síndicos pela visão errônea da possibilidade de redução de custos ordinários, e a consequente chance de se evitar repasse de custos orçamentários maiores aos condôminos.
Evidentemente, existem muitas empresas novas e recém-chegadas ao mercado absolutamente competentes para a execução de serviços e com produtos de extrema de qualidade e durabilidade, não nos referimos a estas. Mas alguns “aventureiros de plantão”, que prometem e se propõem e efetivar serviços e vender produtos totalmente fora da realidade aceitável.
Há semanas atrás uma empresa tradicional com mais de 18 anos de mercado apresentou uma proposta a um condomínio com serviços orçados em R$ 22 mil reais. Outra empresa do mesmo ramo de atividade apresentou orçamento para os mesmos serviços e quantitativos, e conseguiu chegar no valor de R$ 16,5 mil reais, com o mesmo enquadramento fiscal e as mesmas bases sindicais. Como pode isso? Alguma coisa está errada neste contexto e merece uma profunda avaliação por parte dos administradores condominiais.
O que os síndicos nunca podem esquecer, é que a responsabilidade sempre será do gestor em primeira face por força de Lei e da convenção. Outro detalhe muito importante, e não raro no dia a dia dos condomínios é fenômeno do esquecimento dos condôminos momentaneamente beneficiados pela redução de custos, e que se furtam quando o problema emergir e gerar danos financeiros. Neste caso os condôminos simplificam a situação, e irão responsabilizar o sindico pelos prejuízos, esquecendo toda a economia gerada anteriormente.
Negligencia, omissão ou imperícia de um prestador de serviços, ou a aquisição de produtos de qualidade duvidosa ocasionam diretamente responsabilidade civil do síndico e reparação dos danos causados. Portanto a economia deve ser avaliada cuidadosamente de forma objetiva a não comprometer a gestão administrativa e a continuidade da execução dos serviços e dos produtos adquiridos evitando custos adicionais e responsabilidades atribuídas ao gestor.
Imagine um jogador de poker ainda inexperiente que se “aventura” a jogar apostado com profissionais experientes antes de ter o mínimo de conhecimento e habilidade. Jogando profissionalmente sem estar tecnicamente preparado, antes de adquirir conhecimento apropriado e habilidade, poderá quem sabe até ter algum êxito nas partidas, mas certamente perderá muito mais no contexto geral.
Quem se prepara para entrar num mercado tão concorrido como o mercado de condomínios, já começa com grande vantagem. Disputar clientes com promessas vazias e não alcançáveis em curto espaço de tempo irá ocasionar um colapso na empresa e como um castelo de areia irá se desfazer.
Os síndicos sim, devem ter a responsabilidade administrativa de não comprometer suas próprias gestões com trocas irresponsáveis e revestidas apenas da suposta redução de custos. Trocar seus prestadores de serviços ou consumir novos produtos que possam beneficiar a coletividade são movimentos naturais das relações comerciais, mas devem ser efetivadas com responsabilidade evitando para o próprio gestor problemas futuros.