Entenda o que diz a lei do silêncio na instância federal e a Lei do PSIU, de São Paulo, e como elas podem ser acionadas em diferentes circunstâncias.
Vamos começar esclarecendo um ponto: uma única Lei do Silêncio, que vale para todo o país, não existe. Esse termo acabou virando um guarda-chuva para as várias disposições legais a nível federal e municipal que tratam da poluição sonora nas cidades.
E não há nenhuma cidade que não sofra com problemas sonoros de algum jeito, seja com festas, obras, bares ou algazarras variadas. Por isso, ao longo desse post, você entenderá:
- Como funcionam as leis sobre poluição sonora no Brasil e em São Paulo
- Como acionar a legislação
- Como lidar com poluição no prédio ou no bairro
ENTÃO COMO FUNCIONA A LEI DO SILÊNCIO?
A Lei do Silêncio acaba virando esse apelido para qualquer lei que disponha sobre limites para ruídos. Abaixo, você entende as diferenças entre a “Lei do Silêncio” em âmbito federal e as “Lei do Silêncio” em São Paulo:
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
No caso de barulho de vizinhos, o que vale é o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, criada pelo governo federal em 1941.
O texto garante o direito ao sossego, que é negado ao se “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios” por meio de gritaria, profissão ruidosa, instrumentos muito altos ou provocando/não evitando barulhos dos próprios animais.
Para que uma reclamação com base nessa Lei do Silêncio valha, é preciso ter mais de uma pessoa ou família atingida e que os reclamantes registrem a ocorrência em uma delegacia ou junto ao Ministério Público.
LEI DO PSIU EM SÃO PAULO
A Lei do PSIU (Programa Silêncio Urbano) vale para a capital de São Paulo e foi criada especificamente para fiscalizar o barulho de lugares comerciais, como bares, boates, bailes, restaurantes, indústrias e templos religiosos – mas não para fiscalizar obras ou residências.
Outra característica do PSIU é que há nela duas categorias:
- A Lei do Ruído (que visa controlar o ruído a qualquer hora)
- A Lei da 01 Hora (que vale a partir de 1 da manhã)
Os limites de poluição sonora dependem da região onde está aquele estabelecimento, já que variam de acordo com o zoneamento da cidade e da hora.
Na prática, o horário da “Lei do Silêncio” paulistana varia de acordo com as especificidades do período diurno (que começa às 7h) e o período noturno (que começa às 22h).
Em zonas residenciais o limite varia entre 50 (período diurno) e 45 decibeis (período noturno). Nas zonas mistas, entre 55 e 45 decibeis. Por fim, nas zonas industriais, fica entre 55 e 70 decibeis.
Rodrigo Karpat, advogado e Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, explica que a Lei do PSIU lida com problemas de barulho recorrente nessas circunstâncias.
“Algo que acontece uma única vez, por exemplo, não será considerado recorrente e por isso, a denúncia para a resolução do caso não será levada em diante”, diz ele, que mantém uma coluna sobre o assunto no site SíndicoNet.
O QUE É NECESSÁRIO PARA ACIONAR A LEI DO PSIU?
Primeiro, é preciso que a Lei do PSIU seja aplicável ao estabelecimento em questão. Com isso assegurado, é possível fazer a denúncia pelo Portal da Prefeitura, nas Prefeituras Regionais ou pelo telefone 156.
Será preciso informar o endereço completo do lugar, o tipo de atividade e o horário de maior incidência do barulho. Além disso, o denunciante também precisa fornecer seu nome, endereço e telefone (que serão mantidos sob sigilo).
“A Lei do PSIU pode ser acionada a qualquer momento, mas é importante saber que quanto mais pessoas reclamam do mesmo problema, a tendência é que a reclamação seja
levada mais em conta, dada a quantidade de reclamações e por ser um fato reiterado, fazendo com que o órgão agilize essa análise e posterior ação em busca de uma resolução”, diz Rodrigo.
Aliás, se você está em dúvida sobre se os decibéis ultrapassam mesmo os limites, há aplicativos para celular que podem medi-los com bastante precisão.
AFINAL, O QUE É POLUIÇÃO SONORA?
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição sonora é composta por ruídos em excesso que afetam a saúde mental e física e pode resultar em problemas diversos, que vão de distúrbios de sono a piora na produtividade e efeitos cardiovasculares.
Mas o que significa ter um barulho alto demais, capaz de causar esses problemas de saúde?
Segundo a OMS, para uma boa noite de sono, o recomendável é que o barulho no quarto seja menor que 30 decibéis (dB). Para o resto de casa, não deveria passar de 40 dB. Em salas de aula, a sugestão é de, no máximo, 35 dB para não atrapalhar o aprendizado.
OS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA PERMITIDOS POR LEI NO BRASIL
Cada cidade dispõe de suas próprias regras de zoneamento e monitoramento, mas levando em conta os decibéis máximos recomendados pela Norma NBR 10.151, que variam com os tipos de área:
- Área de sítios e fazendas: 40 dBs (manhã) e 35 dBs (noite)
- Área estritamente residencial urbana/de hospitais/de escolas: 50 dBs (manhã) e 45 dBs (noite)
- Área mista, predominantemente residencial: 55 dBs (manhã) e 50 dBs (noite)
- Área mista, mais comercial: 60 dBs (manhã) e 55 dBs (noite)
- Área mista, mais recreacional: 65 dBs (manhã) e 55 dBs (noite)
- Área predominantemente industrial: 70 dBs (manhã) e 60 dBs (noite)
POLUIÇÃO SONORA EM CONDOMÍNIOS: COMO LIDAR?
E como funciona a “Lei do Silêncio” em condomínios? A Lei das Contravenções Penais (número 3.688/1941) determina que perturbar a tranquilidade alheia pode significar:
- Gritar e fazer algazarra
- Trabalhar de forma ruidosa
- Abusar de instrumentos sonoros
- Barulhos animais
Caso a poluição sonora que você está vivenciando se encaixe em uma dessas categorias, é possível partir para uma denúncia.
Mas a principal regra da boa vizinhança é tentar primeiro resolver o conflito amigavelmente, e a poluição sonora não foge à regra: antes de qualquer coisa, tente conversar e expor o problema à gestão do condomínio e ao vizinho para chegar a uma solução.
“Uma boa conversa, informações e avisos ajudam para que todos os moradores entendam e possam controlar possíveis problemas que muitas vezes partem de seus apartamentos e os mesmos não sabem que incomodam, como o latido intermitente de um cachorro ou a TV com o volume muito alto. Tudo é uma questão de bom senso, informação e atuação por parte da gestão [do condomínio]“, diz Rodrigo.
Caso esse caminho não seja frutífero, você pode, sim, fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou uma denúncia junto ao Ministério Público. Mas atenção: é preciso que a denúncia tenha mais de um indivíduo reclamando!
POLUIÇÃO SONORA NO BAIRRO: O QUE FAZER?
Desconfiado que algum estabelecimento nos seus arredores esteja fazendo mais barulho do que pode em um determinado horário?
Em São Paulo, essas denúncias de barulho excessivo se encaixam na Lei do PSIU e podem ser feitas pelo número 156, pelo SAC da Prefeitura ou nas subprefeituras.
No Rio de Janeiro, quando ruídos passam de 75 dB, é possível fazer uma denúncia para a Guarda Municipal – a única exceção são as escolas de samba durante o período de Carnaval.
Fonte: https://blog.loft.com.br/