Cliente locatário de apartamento através de nossa imobiliária pede esclarecimentos sobre um conjunto de mesas e cadeiras adquiridas pelo condomínio para serem utilizadas no salão de festas anexo à cozinha, cujo custo foi rateado entre os condôminos moradores.
Pergunta: De quem é a responsabilidade por tal pagamento?, dos proprietários ou dos moradores, sejam proprietários ou inquilinos? Mesas e cadeiras são acessórios da cozinha?
Diário das Leis Responde: Trata-se de uma despesa extraordinária, ficando a cargo do locador o pagamento destes valores. O art. 22 da lei do inquilinato diz: “O locador é obrigado a:
X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.”
Fonte: Diário das Leis, Perguntas & Respostas.