Pergunta: Moro em um apartamento térreo, do tipo “garden”. Sofro com o barulho na área do roll de entrada. Os condôminos entram e saem gritando, batendo portas ou mantendo conversar longas em voz alta, tudo parece estar acontecendo dentro do meu apartamento. Já reclamei com a administração do condomínio e pedi apenas para que, nas assembleias, fosse dada uma orientação simples sobre isso, com o objetivo de conscientizar a todos sobre esse incomodo. Sugeri que colocassem placas pedindo silencio ou algo do tipo. A administradora e o sindico disseram que nada poderia ser feito e que as placas não adiantariam, pois é do brasileiro não respeitar nada. (Edson Santos – Guarulhos)
Resposta: Não concordo com as atitudes do Síndico e dos representantes da administradora. A lei é clara, o condômino ou seus dependentes, incluindo ainda o locatário, não podem deliberadamente praticarem atos que venham a por em risco o sossego dos demais moradores. É o próprio Código Civil, além de muitas convenções (a grande maioria delas) que veda tal comportamento e ainda prevê altas multas para quem reiteradamente gerar incompatibilidade de convivência (art. 1.337 parágrafo único).