A Justiça entendeu que as obras realizadas no condomínio afetaram “de forma cristalina o sossego” dos moradores autores da ação
Por decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou o condomínio Residencial Orquídeas, em Águas Claras, a indenizar cinco moradores do prédio vizinho, por conta dos transtornos causados durante obras de reforma. No período, os detritos caíram nos veículos estacionados na garagem.
Os autores da ação judicial contam que a reforma nas instalações e fachadas durou mais de oito meses e, constantemente, caíam sobre os carros estacionados em vagas de frente à prumada do prédio, poeira de cimento, respingos e torrões de argamassa.
Além dos gastos com limpeza diária e lavagem semanal, os vizinhos tiveram que suportar também desgaste e transtorno moral. Dessa forma, pediram indenização.
Fonte: https://www.metropoles.com