Pergunta: Moro em um condomínio de sobrados, onde há duas entradas para 4 unidades cada, no meu lado apenas meu sobrado está ocupado, no outro lado dois estão ocupados, e a construtora instalou portão eletrônico apenas no outro lado, porque o valor é dividido entre os moradores, sendo que duas unidades pagaram e as outras duas a construtora pagou, mas no meu lado apenas eu paguei 400,00 reais correspondente a minha unidade, e a imobiliária teria que pagar as outras três. Não foi instalado do meu lado, como posso proceder?
Resposta: Inicialmente sugiro consultar a Convenção do Condomínio. Salvo disposição em contrário, todas as despesas são rateadas entre todos os proprietários na proporção da sua fração ideal (também constante da Convenção). Da mesma forma todos os benefícios devem ser estendidos a todos os moradores, ainda que existam unidades desocupadas.
Sugiro após análise da Convenção notificar o síndico (via imobiliária) e caso não atendido, consultar um advogado especialista para via judicial solicitar o atendimento dos dispostos no Código Civil, que determina a participação de todos no rateio das despesas.