Pergunta: A legislação é realmente omissa no que tange a responsabilidade do condomínio no caso de roubos/furtos no condomínio?
BDI Responde: A responsabilidade do condomínio é regulada pelos arts. 186, 927, 932, inciso II, todos do Código Civil. O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, pois consiste na obrigação do autor de um ato ilícito indenizar a vítima pelos prejuízos causados.
No tocante a furtos e roubos no condomínio, a jurisprudência predominante e a melhor doutrina, seguem os seguintes entendimentos:
1 – Para ocorrer a indenização será necessário provar que houve falha na vigilância de responsabilidade do condomínio;
2 – Não se pode acusar o condomínio omisso na vigilância se não há serviços de segurança pagos pelos condôminos;
3 – Se na convenção houver cláusula excludente de responsabilidade de furto, roubos e danos na garagem etc., bem como não ficar provada a culpa dos empregados do condomínio, não haverá indenização.
Fonte: BDI, Perguntas & Respostas