Apesar da vitória na Justiça e ter sido a inspiração para a regulamentação do programa ‘animal comunitário’ em Campo Grande, Frajola ainda enfrenta a resistência de alguns moradores do condomínio onde vive. Desta vez, moradores estariam impedindo o gato de conviver no residencial e até impedindo que ele se alimente. As ações descumprem decisão judicial e condomínio poderá pagar multa de R$ 20 mil.
Conforme a petição, um morador não tem permitido que o gato suba no primeiro andar – na porta da casa de vizinha – para se alimentar. Ele fecha a porta do bloco e impede Frajola de subir.
O síndico, que desde o início do processo não concorda com a permanência do gato nas dependência do condomínio, repreendeu uma da tutoras de Frajola para não deixar ração na porta do apartamento – mesmo o alimento estando em um comedouro adequado e ela, o alimentando desta forma há um ano.
“Destaco que a alimentação do animal está prevista na Regulamentação do Programa Animal Comunitário no âmbito de Campo Grande/MS. No caso o pote de alimentação deixado pela tutora, não atrapalha o trânsito de pessoas”, diz trecho da petição.
Por fim, é pedido a aplicação da multa de R$ 20 mil, conforme a sentença do processo. Aplicada, o valor será destinado para ONGs de cuidados aos animais, além do pedido de intimação do morador e do síndico para prestar esclarecimento na Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).
Lei animal comunitário em Campo Grande
Em março, foi sancionada regulamentação do programa ‘animal comunitário’ em Campo Grande conforme divulgação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Em resumo, tratam-se de cães e gatos que estabelecem vínculos de afeto com a comunidade, ainda que não possuam um único responsável, mas que poderão ser mantidos no local em que estão sob a responsabilidade de tutores comunitários.
Recentemente, ganhou repercussão o caso do gato Frajola, alvo de desentendimento entre moradores de um condomínio no Bairro Tiradentes. Algumas pessoas queriam expulsá-lo do local e uma ação foi apresentada na Justiça para impedir que o bichinho fosse expulso.
A lei que criou o programa em si é de setembro de 2020 e caberá à Subea (Subsecretaria Municipal do Bem-Estar) a edição de normas complementares, bem como a gestão e coordenação das atividades. Entre as determinações, está que cada animal ou colônia em que se pretende inserir no programa, deverá ter, no mínimo, dois tutores comunitários para divisão de tarefas.
No artigo segundo, a legislação sancionada nesta quarta-feira cita que tutores comunitários são os responsáveis, tratadores, cuidadores e membros da comunidade em que o bichinho vive e com quem ele tenha criado afeto e dependência. Estas pessoas devem se comprometer a cumprir determinações da lei.
Também está previsto ‘padrinho do programa’, que podem ser empresas que vão custear alimentação, materiais de higiene, medicamentos, casinhas, comedouros, bebedouros, entre outros. Neste caso, a pessoa jurídica poderá divulgar sua marca em ponto fixo de referência em que o animal mora, caso obedeça todas as normas e determinações da legislação.
Fonte: https://midiamax.uol.com.br/