Condomínio em Campo Grande impede Frajola de comer e poderá pagar R$ 20 mil em multa

Alguns moradores estariam impedindo a convivência do gato, reconhecido pela Justiça como o 1° animal comunitário de Campo Grande

Apesar da vitória na Justiça e ter sido a inspiração para a regulamentação do programa ‘animal comunitário’ em Campo Grande, Frajola ainda enfrenta a resistência de alguns moradores do condomínio onde vive. Desta vez, moradores estariam impedindo o gato de conviver no residencial e até impedindo que ele se alimente. As ações descumprem decisão judicial e condomínio poderá pagar de R$ 20 mil.

Conforme a petição, um morador não tem permitido que o gato suba no primeiro andar – na porta da de vizinha – para se alimentar. Ele fecha a porta do bloco e impede Frajola de subir.

O síndico, que desde o início do processo não concorda com a permanência do gato nas dependência do condomínio, repreendeu uma da tutoras de Frajola para não deixar ração na porta do apartamento – mesmo o alimento estando em um comedouro adequado e ela, o alimentando desta forma há um ano.

“Destaco que a alimentação do animal está prevista na Regulamentação do Programa Animal Comunitário no âmbito de Campo Grande/MS. No caso o pote de alimentação deixado pela tutora, não atrapalha o trânsito de pessoas”, diz trecho da petição.

Por fim, é pedido a aplicação da multa de R$ 20 mil, conforme a sentença do processo. Aplicada, o valor será destinado para ONGs de cuidados aos animais, além do pedido de intimação do morador e do síndico para prestar esclarecimento na Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).

Lei animal comunitário em Campo Grande

Em março, foi sancionada regulamentação do programa ‘animal comunitário’ em Campo Grande conforme divulgação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Em resumo, tratam-se de cães e gatos que estabelecem vínculos de afeto com a comunidade, ainda que não possuam um único responsável, mas que poderão ser mantidos no local em que estão sob a responsabilidade de tutores comunitários.

Recentemente, ganhou repercussão o caso do gato Frajola, alvo de desentendimento entre moradores de um condomínio no Bairro Tiradentes. Algumas pessoas queriam expulsá-lo do local e uma ação foi apresentada na Justiça para impedir que o bichinho fosse expulso.

A lei que criou o programa em si é de setembro de 2020 e caberá à Subea (Subsecretaria Municipal do Bem-Estar) a de normas complementares, bem como a gestão e coordenação das atividades. Entre as determinações, está que cada animal ou colônia em que se pretende inserir no programa, deverá ter, no mínimo, dois tutores comunitários para divisão de tarefas.

No artigo segundo, a legislação sancionada nesta quarta-feira cita que tutores comunitários são os responsáveis, tratadores, cuidadores e membros da comunidade em que o bichinho vive e com quem ele tenha criado afeto e dependência. Estas pessoas devem se comprometer a cumprir determinações da lei.

Também está previsto ‘padrinho do programa’, que podem ser empresas que vão custear alimentação, materiais de higiene, medicamentos, casinhas, comedouros, bebedouros, entre outros. Neste caso, a pessoa jurídica poderá divulgar sua marca em ponto fixo de referência em que o animal mora, caso obedeça todas as normas e determinações da legislação.

Fonte: https://midiamax.uol.com.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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