Condomínio fechado pode proibir aluguel de quarto via Airbnb

A locação fracionada de quartos em condomínios fechados não se enquadra na destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio. Por isso, o condomínio pode restringir essa prática por meio de alterações na sua convenção, aprovadas pela assembleia geral de moradores.

A decisão da 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, ao julgar uma apelação cível ajuizada por um condomínio fechado localizado na Lagoa da Conceição, em Florianópolis/SC.

Nos autos, o proprietário de um imóvel afirma que no local alugava quartos na plataforma de hospedagens Airbnb. Entretanto, em uma assembleia geral, a maioria dos condôminos votou pela proibição da prática de aluguel fracionado de dependências nas propriedades do residencial.

O proprietário do imóvel contestou a decisão na Justiça. No 1º grau, a sentença anulou a alteração da convenção e deu ganho de causa ao morador. O condomínio recorreu da sentença.

Entre as alegações, o condomínio sustentou que houve desvirtuamento do caráter unifamiliar e residencial pelo demandante, que transformou a suíte de sua casa em um loft, com o intuito de promover a locação fracionada – o que viola a convenção condominial, pois se trata de um condomínio residencial unifamiliar horizontal.

O condomínio argumentou que a decisão da assembleia apenas adequou a convenção condominial, justificada pelo risco à segurança e ao sossego. E que “o que está proibido não é a locação por temporada com finalidade de residência temporária, conforme estabelecido no art. 48 da lei 8.245/91, mas sim a locação fracionada (quartos) que se caracteriza como hospedagem, desvirtuando a finalidade do condomínio, expressamente prevista na convenção”.

O desembargador que relatou o apelo destacou o debate jurídico sobre a qualificação dos contratos firmados em plataformas virtuais, para concluir se podem ou não desvirtuar a finalidade residencial dos condomínios.

“No presente caso, não há contestação ao entendimento de que qualquer limitação ao exercício do direito de propriedade deve estar prevista na Convenção de Condomínio”, explica.

Esse entendimento se baseia em decisões recentes do STJ, que orientam que “a exploração econômica de unidades autônomas, mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, devido à sua eventualidade e transitoriedade, não se enquadra na destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio, e que a afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade, justifica eventuais restrições impostas com base na destinação prevista na convenção condominial”.

Assim, o recurso foi provido para reconhecer a validade e eficácia da alteração do art. 4° do regimento interno do condomínio e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, com voto unânime dos demais integrantes da 1ª câmara de Direito Civil.

Processo: 0314160-15.2018.8.24.0023
Confira aqui o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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