O local possuía alagamentos ocasionados pelo esgoto, entupimento da tubulação e mau cheiro.
O juiz Francisco Carlos Mambrini, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Lages, condenou um condomínio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma moradora que sofreu por mais de um ano com alagamentos ocasionados pelo esgoto, entupimento da tubulação e mau cheiro em seu apartamento.
A família, que tem um membro cadeirante, ainda deverá ser indenizada pelos danos materiais em R$ 900. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.
A autora da ação reside no primeiro andar do prédio. No condomínio há outras 247 unidades habitacionais. Ela e a família tiveram que conviver com o problema do esgoto por mais de um ano.
Diz, nos autos, que foram obrigados a suportar, dentro da própria residência, a presença indesejada de dejetos, excrementos e sujeira depositados sobre o piso do imóvel. As condições de vazamento de esgoto por diversas vezes o mantiveram em local insalubre e sem possibilidade de deslocamento. Além disso, alguns móveis foram danificados. A síndica foi procurada, mas não tomou providências.
Na decisão, o magistrado reforça que é inaceitável que a moradora tenha residido em condições tão deploráveis devido à falta de cautela e manutenção do condomínio em áreas comuns.
“Penso que os direitos da personalidade da autora foram feridos, porquanto viu-se privada do direito de viver/conviver de modo salubre com sua família por considerável espaço de tempo, ficando sujeita a toda a sorte de situações constrangedoras, odores asquerosos e momentos altamente desagradáveis durante os períodos de alagamento do apartamento, o que obviamente não pode ser considerado de menor importância, merecendo a devida reparação civil”, anotou o magistrado em sua sentença.
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