Condomínio não pode ser responsabilizado por furto em apartamento

Um condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto em sua convenção ou regimento interno. Assim entendeu a 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido de um morador que pleiteava a responsabilização do condomínio por um furto em seu apartamento.

Segundo o processo, o autor afirma que, em julho de 2016, quando não se encontrava em sua residência, foi vítima de furto por parte de terceiros, que retiraram do imóvel um cheque de R$ 300, um relógio de ouro, no valor de mercado de R$ 1,5 mil, e um celular avaliado em R$ 750. Em primeira instância, o pedido foi indeferido sob a justificativa de que não houve responsabilidade do condomínio sobre o furto em questão.

Ao analisar os autos, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti observou que a parte autora sequer fez prova mínima dos fatos alegados, tendo apresentado, a fim de corroborar suas alegações, apenas um boletim de ocorrência, o qual não pode ser unicamente levado em conta, dado o seu caráter unilateral. “Os fundamentos da sentença encontram-se alinhados ao que dispõe o artigo 373, I, do Código de Processo Civil (CPC), já que não foram apresentados de forma robusta os fatos constitutivos do direito autoral”, afirmou.

A magistrada também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e também do TJ-PB, segundo os quais “o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJPB.

0800492-83.2017.8.15.2001

Fonte: https://www.conjur.com.br/

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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