Condomínio não tem poder de fiscalizar e multar ocupação de área pública

A juíza substituta da 2ª Vara Cível de Águas Claras manteve decisão que negou pedido liminar feito pelo Condomínio Península Lazer e Urbanismo para que uma distribuidora de bebidas fosse proibida de colocar mesas, cadeiras e utensílios afins nas calçadas que margeiam o imóvel ocupado pelo estabelecimento comercial. O autor argumenta que a decisão foi tomada em assembleia pelos condôminos.

Consta nos autos que o local é um condomínio composto por área residencial e comercial, a qual inclui 39 lojas, sendo a ré locatária de uma delas. O autor narra que a distribuidora estaria a exercer atividade empresarial no local de maneira inapropriada, por utilizar indevidamente o espaço das calçadas para a colocação de mesas e cadeiras, de forma a obstruir a passagem de pedestres e o acesso de pessoas com necessidades especiais ao condomínio. Assim, restou decidido em assembleia que o local seria notificado e multado, caso descumprisse a proibição.

O réu, em sua defesa, ressalta que não é dado ao autor a possibilidade de impedir a utilização de área pública. Apresentou reconvenção, na qual pretende que sejam anuladas as cláusulas previstas na convenção condominial que restringem o uso das calçadas, bem como a condenação do condomínio à indenização por danos morais e materiais. Requereu, ainda, anulação do disposto na ata de assembleia, que restringiu o uso das calçadas, por considerar ilegal a cobrança de multa pelo autor, em razão do uso de bem público por particulares. Por último, solicita suspensão da exigibilidade das multas que lhe foram impostas, bem como outras que possam ser aplicadas.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a calçada utilizada pelo réu integra a área pública e observou que, segundo jurisprudência pacífica do STJ, a ninguém é lícito ocupar espaço público, exceto estritamente conforme a legislação e após regular procedimento administrativo. “No entanto, a atribuição para fiscalizar, conceder ou impedir a ocupação desse espaço é da administração pública e não do condomínio autor”, afirmou a julgadora.

De acordo com a decisão, ao verificar a ocorrência de irregularidades ou ofensa ao interesse público, a administração tem o dever de promover a devida medida corretiva. De outro lado, “ao autor cabe apenas incitar a atuação da administração pública, caso observe que a utilização do bem pelo réu não esteja cumprindo as diretrizes impostas, assim como o interesse público da população local”.

Diante disso, a juíza concluiu que as multas impostas ao réu pelo condomínio são inexigíveis, na medida em que o poder de polícia de fiscalização e de aplicação de penalidade por eventual irregularidade no uso de bem público cabe à administração pública. “Assim, caso tenha ocorrido algum pagamento, deverá ser restituída, de forma simples, a quantia paga pela parte requerida”, determinou.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0715201-61.2020.8.07.0020

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Condomínio não tem poder de fiscalizar e multar ocupação de área pública

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora