Condomínio proíbe entrada de visitantes sem CNH: isso é legal?

Administração do condomínio Damha II tem proibido a entrada de pessoas que estejam com a CNH irregular

Uma medida recente adotada pela direção do condomínio residencial Damha II, localizado em Campo Grande, revoltou um dos moradores. Segundo ele, a administração tem proibido a entrada de pessoas que estejam com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) irregular.

Para ele, a medida é “ilegal”. “Eles proíbem a entrada de pessoas no condomínio, mesmo que sejam funcionários ou parentes. Um primo meu foi proibido de entrar porque sua CNH estava vencida. Ele se sentiu humilhado por não conseguir entrar”, relatou.

Ele também relata que, posteriormente, recebeu um comunicado sobre a proibição enviado em grupos de WhatsApp do condomínio.

A reportagem tentou contato com a direção do condomínio para saber se a medida foi aprovada em assembleia e se há respaldo legal. Entretanto, até fechamento desta matéria, não obteve resposta. O espaço segue aberto.

O que a lei diz – De acordo com o advogado Wilson Xavier, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é aplicado em todos os locais com circulação pública, como shoppings, lojas e, inclusive, condomínios privados. Portanto, a regra é correta.

“Isso é estabelecido no parágrafo segundo do artigo segundo do código, que define como vias terrestres as áreas de circulação pública, incluindo as vias internas dos condomínios e as vias de estacionamento de estabelecimentos privados e coletivos. Portanto, toda a área de circulação do condomínio é considerada uma via terrestre urbana para fins do código de trânsito”, comenta o advogado.

No entanto, Wilson enfatizou que a aplicação da lei requer uma regulamentação específica do município. “Em ausência de legislação municipal ou regulamentação local, a exigência seria considerada uma usurpação da autoridade dos órgãos de fiscalização de trânsito e, portanto, não seria válida. A exigência é viável apenas se houver regulamentação adequada; caso contrário, não é permitida”, explica.

O advogado também mencionou que em alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, certos municípios têm leis municipais que permitem a imposição de regras em áreas de condomínio. Nessas circunstâncias, as autoridades municipais podem fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito.

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) esclarece que é facultativo exigir documentação dos condutores, mas também ressalta que o CTB é aplicável mesmo em áreas internas. O que, na interpretação do órgão, respalda o condomínio a definir esse tipo de regra.

“As regras de circulação de veículos dentro dos condomínios são determinadas pela Convenção, Regulamento Interno e pelo CTB. Segundo o CTB, em caso de infração dentro do condomínio, o síndico, morador ou funcionário pode solicitar a intervenção da autoridade competente para autuar o infrator. Se o Regimento Interno permitir, é possível aplicar penalidades pecuniárias independentemente da ação estatal’, explica o órgão em nota.

Para evitar problemas, a Agetran recomenda que a administração do condomínio realize a fiscalização e informe as normas aos moradores. “Outra alternativa para o monitoramento e fiscalização das ruas, é a instalação de câmeras para que, caso ocorra algum problema, identificar e penalizar o infrator, tanto através dos instrumentos internos do condomínio, como, em casos mais graves, com o repasse do caso ao órgão responsável para que o problema seja resolvido e o infrator punido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, orienta.

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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