Condomínio, que construiu cercas e decks em uma área pública, terá que retirar estruturas e abrir acesso para pedestres no local
Um condomínio que construiu decks e cercas em um trecho do Canto da Lagoa, em Florianópolis — que dificultava o acesso de pessoas à área de praia pública—, será obrigado a retirar as estruturas após uma decisão da Justiça Federal, tomada na última sexta-feira (21).
A decisão é resultado de uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) e da União contra o Condomínio Porto da Lagoa Resort, a prefeitura e o IMA (Instituto do Meio Ambiente).
Segundo a 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), além de retirar as estruturas, o condomínio precisará abrir um espaço de 125 metros entre a orla e o residencial. A decisão também prevê que sejam construídos acessos aos pedestres até o local.
“Parte da área em que instalado o empreendimento imobiliário em questão caracteriza-se como de preservação permanente de entorno de lagoa, na faixa de 30 metros a partir da linha da costa, tanto nos termos da legislação vigente na época de instalação do empreendimento quanto atualmente”, observou o juiz Charles Jacob Giacomini.
Segundo o juiz, o deck — que fica sobre a Lagoa da Conceição e onde são aportados lanchas e jetskis — não tem licenciamento ambiental uma licença na década de 1990 que já havia perdido a validade.
“A praia é bem de uso comum do povo, sendo inadmitida qualquer forma de apropriação – o uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias”, afirmou o juiz.
Em nota (íntegra abaixo), o condomínio afirmou que já retirou os decks e as cercas e que a praia já possuí uma entrada para pedestres, por meio de uma rua próxima ao local. A decisão cabe recurso, mas o residencial ainda avalia se irá recorrer.
Se não obedecer determinações, condomínio pode pagar multa milionária e ser interditado
A sentença determina ainda que o condomínio e o município têm que adequar o licenciamento da estação de tratamento de esgotos e regularizar o sistema de esgotamento sanitário do local. Caberá ao Município e ao IMA exigir do condomínio a comprovação do cumprimento da medida.
A multa, caso o condomínio não obedeça a determinação judicial em até seis meses, é de R$ 20 mil a R$ 80 mil por dia e pode chegar ao total de R$ 2,8 milhões. Se ainda assim a determinação não foi seguida, a Justiça Federal pode cortar a luz ou interditar o condomínio.
Veja nota do condomínio na íntegra
“O Condomínio Residencial e Comercial Porto da Lagoa Resort informa que, em relação aos comandos da sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, já realizou a maioria das adequações determinadas pelo magistrado. Entre as providências já concluídas está a remoção das estruturas implantadas na faixa marginal da lagoa, incluindo a cerca e o deck, e a desocupação completa da orla, que há tempo permanece aberta ao uso público e com acesso pela via pública próxima ao condomínio.
O condomínio informa, ainda, que já instaurou o processo de licenciamento corretivo de suas estruturas e Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) junto ao órgão competente, aguardando neste momento apenas a finalização do processo administrativo.
Neste momento o condomínio está avaliando, juntamente com seus advogados, a necessidade de interpor eventual recurso da decisão.
A administração do condomínio reafirma seu compromisso com a preservação ambiental e o cumprimento das normas legais vigentes.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e para colaborar com as autoridades competentes“.
Fonte: https://ndmais.com.br/