Pergunta: Sou proprietário de um apartamento em um condomínio, onde o prédio foi terminado em 1945. O condomínio até a presente data não tem convenção. Pergunto: a síndica tem poderes para tomar todas as atitudes, inclusive promover cobrança judicial? (Alferio de Cunto Neto)
Resposta: Mesmo que um condomínio não tenha convenção, a legislação já estipula diretrizes, direitos, deveres e atribuições que servem para se administrar o condomínio. Tanto a Lei nº 4.591 quanto o Código Civil delineiam bem as principais atividades do síndico, permitindo que ele ou ela pratiquem atos em prol do condomínio, especialmente no que se relaciona à contribuição condominial, que é o principal dever de um condômino, previsto no art. 1.336, I, do Código Civil. Em razão disso, salvo determinação da assembleia, o síndico pode tomar qualquer medida em relação a cobrança judicial dos devedores, devendo apenas ter cuidado de levar à assembleia se a cobrança judicial importar em despesa excessiva com custas e/ou honorários.