Condomínio será ressarcido após pico de energia danificar elevador

TJ/GO concluiu que os documentos apresentados pelo residencial demonstram que os danos decorreram de problemas causados por oscilações no fornecimento de energia elétrica.

Distribuidora de energia deverá ressarcir condomínio que gastou R$ 38 mil com reparação de elevador devido à oscilação no fornecimento de energia elétrica. A 11ª câmara Cível do TJ/GO reconheceu que os documentos apresentados pelo residencial não foram desconstituídos pela concessionária, e sequer foi demonstrada qualquer excludente de responsabilidade.

Nos autos, o condomínio alegou que em 16/5/22 houve oscilação de energia no local, e um de seus elevadores parou de funcionar, levando-o a acionar a assistência técnica, que efetivou o devido reparo, e juntamente com as peças necessárias, teve um custo de R$ 38.196.

Conta ainda que requereu um parecer técnico do “analisador de grandezas elétricas” instalado em suas dependências, o qual atestou que no dia do ocorrido “o resultado do nível de tensão de atendimento, havia ficado dentro da faixa ‘precária’, e que apresentou variação fora dos padrões adequados da resolução normativa”. Assim, propôs ação visando ser ressarcido dos prejuízos causados pela má prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica requerida.

Em sua defesa, a distribuidora afirmou que, para a data apontada, não existe qualquer registro de interrupção/oscilação no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora.

Em 1º grau o pedido do condomínio foi atendido. Desta decisão houve recurso.

Ao analisar a apelação, a relatora constatou que os documentos apresentados pelo condomínio foram suficientes para demonstrar que os danos no elevador decorreram de problemas causados por oscilações/falha no fornecimento de energia elétrica.

“[O condomínio] apresentou nota fiscal de prestação de serviço de ‘reparo no drive IGBT de modulação de velocidade e torque do elevador’, no valor de R$38.196,00; parecer técnico fornecido por empresa, no qual foi declarado que houve uma variação de energia elétrica ‘fora dos padrões adequados’, e e-mails enviados pela ENEL, nos quais foi negado o pedido de ressarcimento formulado na via administrativa pelo autor/consumidor.”

Ademais, afirmou que a concessionária não apresentou nenhum documento capaz de evidenciar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, “especialmente considerando que a apresentação isolada de print de tela do seu sistema informatizado, indicando suposta inexistência de ‘ocorrências’ na data do fato, não é suficiente para comprovar a ausência do nexo de causalidade em discussão”.

Assim, condenou a distribuidora de energia a ressarcir o condomínio pelos prejuízos decorrentes da má prestação de seus serviços.

Processo: 5500529-23.2022.8.09.0051
Confira aqui o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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