Pergunta: 1 – Um condomínio horizontal, a partir do momento em que possui inscrição no CNPJ, passa a ter personalidade jurídica? 2 – Pode receber outro imóvel em nome do condomínio? 3 – Como fica a fração ideal entre os condôminos?
BDI Responde: 1 – O condomínio não tem personalidade jurídica, mas possui capacidade processual, para agir ativa ou passivamente em juízo.
O CNPJ do condomínio habilita-o apenas a contratar empregados, preencher livros fiscais, cadastrar-se junto ao INSS, FGTS, fazer compras a prazo e firmar contratos em geral, entretanto, não é pessoa jurídica.
2 – O condomínio pode adquirir imóvel, somente na hipótese do § 3º, do art. 63, da Lei nº 4.591/64 (no leilão de apartamento, de adquirente inadimplente).
Fora desta hipótese não há como o condomínio adquirir propriedade em seu nome, por ser desprovido de personalidade jurídica, embora existam controvérsias em jurisprudência isolada, não predominante.
3 – As frações ideais entre condôminos são as descritas no memorial descritivo, correspondentes ao tamanho dos apartamentos, proporcionais às áreas comuns.
Fonte: BDI, Perguntas & Respostas