Condomínios: COVID-19 é doença ocupacional?

A doença ocupacional é a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho em determinada atividade

A lei equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, gerando, na prática, estabilidade provisória do trabalhador pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxilio doença acidentário. Isto significa dizer que se o trabalhador ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença, adquirirá o direito a estabilidade e não pode ser dispensado do trabalho sem justa causa neste período.

Assim, a atual pergunta de ouro é “e se o trabalhador que realiza o trabalho presencial no Condomínio adquire a Covid-19, será considerada doença ocupacional?”

O artigo 29 da MP 927/2020 assim dispõe: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Silvia Maria Munari Pontes é Advogada Trabalhista Empresarial há 22 anos, atuando no contencioso e consultoria trabalhista e como docente em institutos de treinamento

Esse artigo reforça o §1º, alínea “d” do artigo 20 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, que, em redação bem similar, retira das doenças ocupacionais as doenças endêmicas (e por similaridade, pandêmicas), salvo se houver a comprovação do nexo causal, a saber:

“§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:(…) d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.

Entretanto, o STF entendeu que o trabalhador não precisa comprovar nexo causal entre o trabalho e a contaminação do Covid, deixando esta responsabilidade para o empregador. Ou seja, é o empregador que deve comprovar que o trabalhador não adquiriu Covid no ambiente de trabalho.

Assim, respondendo ao questionamento anterior, no caso do trabalhador do condomínio adquirir a Covid (seja ele próprio ou de terceiros), e desde que esteja trabalhando presencialmente, deverá o condomínio possuir a comprovação que adotou todas as medidas de segurança para evitar a contaminação, e portanto, que não existe nexo causal entre a contaminação e o trabalho.

Essa comprovação se dá pela participação ativa na prevenção da contaminação, por meio de adoção de regras de controle de acesso, reforço nas medidas de higiene pessoal e do ambiente, fornecimento de equipamento de proteção individual, ou seja, tomado todas as medidas de proteção de saúde e segurança do trabalhador e das pessoas que circulam pelos ambientes coletivos.

Recomendamos, então, disponibilizar papéis toalhas, sabonetes líquidos ou detergentes e álcool em gel 70%, o estabelecimento da obrigatoriedade dos condôminos e trabalhadores no uso da máscara facial para circulação nos ambientes comuns do condomínio, com ampla divulgação desta regra por comunicados fixados em locais de fácil visualização, informativos, e-mails e outros disponíveis ao síndico. Tudo devidamente fotografado e documentado.

O fornecimento das máscaras aos trabalhadores deve ser realizado mediante recibo e com a orientação expressa que o desrespeito a regra da utilização do equipamento será passível de punição por advertência, suspensão ou até justa causa, avaliando caso a caso.

Considerando que a atual realidade de pandemia é inédita, a discussão sobre configuração da doença ocupacional é inevitável e deverá ser analisada individualmente, mas é indiscutível que o condomínio deve adotar todas as medidas de prevenção desde já a fim de minimizar os riscos de futuras discussões trabalhistas na Justiça.

Fonte: https://condominiosc.com.br/

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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