Pergunta: Condôminos inadimplentes e que estejam realizando seus pagamentos através de acordo entre o condomínio e a Administradora, podem ser colocados em votação em assembleia para ser aprovado sua candidatura de sindico e subsíndico? Se podem assumir essa responsabilidade e nesse caso como tem condomínios que dão isenção de pagamentos aos síndicos como fica seu acordo firmado entre ambos? E em caso o condômino, ou seja, o sindico ou subsíndico, for empossado e que está realizando seus pagamentos do acordo em dia e de repente deixar de cumprir com suas obrigações perante ao condomínio, juridicamente como fica? E na Convenção do Condomínio, não existe nenhuma informação sobre esse assunto? Oque se pode fazer? (Germano – São Paulo)
Resposta: Se a convenção não impõe a condição de estar quite com as contribuições em multa para ser eleito, realmente o inadimplente pode ser votado para síndico ou qualquer outro cargo. Se o condômino inadimplente for eleito como síndico e ele está pagando acordo, se recebe o benefício de isenção, o acordo permanece o mesmo, mas as quotas vincendas que forem isentas não serão cobradas dele. Se o síndico condômino interrompe o pagamento de suas quotas ou do acordo que ele firmou como devedor, ele passa a infringir a convenção e o art. 1.336, I, do Código Civil podendo ser destituído. Por fim, se convenção não instituir nenhuma restrição, eleger inadimplente ou qualquer condômino que esteja em litígio com o condomínio não é ilegal, mas nem de longe é um ato inteligente.