A 4ª Vara Cível de Limeira (SP) concedeu uma tutela de urgência para obrigar uma construtora a reparar os danos de estrutura e resolver um problema de fornecimento de água de um condomínio.
A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha fundamentou a decisão com base nas evidências apresentadas pelo condomínio, e na urgência e perigo de dano. Ela destacou que os problemas estruturais da construção podem se agravar com as chuvas e que o corte no fornecimento de água pode prejudicar o princípio constitucional da preservação da dignidade humana. A construtora tem o prazo de cinco dias para reparar os problemas, sob pena de multa.
Os problemas atingem a edificação, em especial sua cobertura, afetando o sistema de drenagem, vedação e proteção às chuvas e infiltrações.
“Há perigo de dano pois não notório que o corte do fornecimento de energia acaba por ferir o princípio constitucional da preservação da dignidade humana, não se podendo olvidar dos efeitos da pandemia na economia dificultando o equilíbrio econômico do consumidor, acentuando sua hipossuficiência; assim, ressaltando que a cobrança do débito se faz por possível sem a necessidade da coação representada pelo corte da água, perfunctoriamente, como deve ser na presente fase do processo, é possível distinguir predicativos do direito a merecer a concessão da tutela como requerido”, diz a juíza na decisão.
Processo 1016319-36.2023.8.26.0320