O contrato de prestação de serviços no condomínio é o instrumento capaz de assegurar os direitos e as obrigações das partes envolvidas. Para que isso realmente aconteça, o síndico deve prestar atenção se as cláusulas importantes e imprescindíveis foram incluídas no documento. O condomínio está preservado? Veja os itens para ficar ligado!
Informações e condições da empresa contratada
Ao contratar uma empresa, o síndico deve estar ciente das condições da empresa contratada. Para tanto, é necessário checar as informações oferecidas pelo prestador de serviços afim de resguardar o condomínio. A empresa possui funcionários registrados conforme a legislação trabalhista? O seguro de responsabilidade civil está em dia?
Essas são apenas algumas das questões que antecedem o contrato de prestação de serviços, mas que embasam algumas de suas cláusulas. A partir dessas informações, o síndico poderá incluir as informações no documento. Se a empresa não tiver um seguro de responsabilidade civil, por exemplo, é preciso incluir uma cláusula que trate sobre o assunto.
No mesmo sentido, inclua no documento uma cláusula que declare que as obrigações trabalhistas estão sendo corretamente pagas pela empresa prestadora. Isso pode eximir o condomínio de responsabilidade em eventuais ações trabalhistas.
Dados sobre funcionários
No contrato de prestação de serviços, o síndico deve exigir uma cláusula que informe quantos funcionários a empresa fornecerá para realizar o acordado, além de especificar as funções de cada um. Se for uma empresa de limpeza, por exemplo, o contrato pode especificar que serão dois faxineiros, sendo um responsável pela limpeza geral e outro destinado à limpeza de janelas.
É interessante que o documento especifique também o preço para cada mão-de-obra disponibilizada, deixando o orçamento mais claro. Se houver seguro contra acidentes ou seguro de vida dos funcionários (essencial para obras com alta periculosidade), coloque uma cláusula especificando o assunto e eximindo o condomínio de quaisquer responsabilidades.
Orçamento
Quando ocorre uma obra no condomínio, é comum que haja necessidade de aprovação por assembleia de condôminos. Para tanto, o síndico apresenta três orçamentos para comprovar a escolha por certa empresa. É importante que este orçamento seja anexado ao contrato de prestação de serviços por uma questão de transparência de gestão.
Cláusulas sobre o pagamento
As cláusulas sobre o pagamento referente à realização dos serviços são obrigatórias nos contratos. É preciso especificar a forma, o prazo e as condições de pagamento. As partes podem acordar o pagamento após a entrega, com ou sem sinal, ou outras formas.
Prazo e condições de garantia dos serviços
Caso o prestador não inclua cláusulas sobre o prazo e as condições de garantia dos serviços no contrato, o síndico deve exigi-la. Um memorial descritivo do serviço é importante para a prestação de contas na assembleia de condôminos. O que será feito pelos prestadores? Qual a forma de
trabalho? Qual a garantia do serviço e qual seu prazo de entrega?
Ao responder essas perguntas, o síndico saberá exatamente como o serviço será realizado.
Caso haja mudança em qualquer condição acordada, o síndico deve realizar um novo contrato. Lembre-se de que o síndico que não toma esses cuidados com o contrato de prestação de serviços está sujeito a ser responsabilizado judicialmente.
Este post é um oferecimento da equipe da Fibersals Impermeabilização.