Pergunta: Prédio edificado com três finalidades específicas: residencial, comercial e outra como centro clínico. Este igualmente com salas, cada uma com sua matrícula e proprietário. Cada “setor” tem seu próprio acesso à via pública estando isolados um do outro, não se utilizado de área comum para o acesso em cada “setor”, sendo a incorporação registrada como Condomínio Residencial e Comercial. Minha pergunta é: se é possível criar uma convenção de condomínio para cada “setor”, visto que são completamente independentes, apenas compõem o mesmo edifício? (Eduardo – São Leopoldo)
Resposta: Uma vez havendo um único registro imobiliário do empreendimento, mesmo sendo ele de uso misto, não há do que se falar em multiplicidade de convenções, já que, a convenção é o ato institutivo do Condomínio (arts. 1.332 e 1.333 Cód. Civil). Neste caso o que pode ser adotado é um Regimento Interno específico para cada um dos “setores” deste Condomínio.