Pergunta: Moro em um condomínio, onde o síndico é ditador. Estamos com muitos problemas e um grupo de moradores, solicitou ao síndico que ele promovesse uma assembleia para debates. Eu entendo que eu não posso convocar, mas o síndico pode. A resposta que ele me deu é que eu preciso de 1/4 dos condôminos. Entendo que preciso de 1/4 se ele se negar a atender o meu pedido., pois ele como síndico foi procurado por um morador com vários questionamentos e se quisesse poderia ter convocado a assembleia. A minha dúvida é: Eu como condômino insatisfeito posso fazer a solicitação ao síndico, ainda que ele me negue? Ele como sindico é obrigado a me negar ou poderia ser maleável e convocar a assembleia? (Nilda Almeida)
Resposta: A convocação de uma assembleia pode ser realizada de 3 maneiras: 1) convocação pelo Síndico 2) convocação por ¼ dos condomínios 3) convocação judicial. Aparentemente neste caso a última opção não parece viável, pois a motivação deve ser grave. Sendo assim, se o Síndico não quiser convocar a assembleia, apenas ¼ dos condôminos poderão fazer. Vale apena salientar que, juridicamente, o Síndico não tem obrigação de convocar assembleia, atendendo solicitação de um morador ou grupo de moradores, a decisão da convocação, segundo a justiça, é exclusiva do Síndico.
No caso citado, vale a pena avaliar a possibilidade da convocação de uma reunião de moradores, não sendo uma assembleia formal, com convite a todos (inclusive ao Síndico). Importante na convocação, colocar o tema que será discutido e após ser realizado uma ata do abordado. Caso o Síndico não compareça a essa reunião, esta ata pode servir de um instrumento de força para convencimento do Síndico ou até para uma possível ação judicial futura.