Pergunta:
Sou advogado, porém sem experiência em administração condominial. No ano de 2014 exerci mandato subsíndico no meu condomínio, eleito por 2 anos de acordo com a convenção que também prevê delegar poderes ao sub pelo sindico. No entanto, faltando 6 meses, antes do término do exercício a síndica convocou nova eleição e imotivadamente desrespeitou o biênio e as regras s convenção que preveem que cabe ao subsíndico convocar nova eleição no caso de renúncia do síndico. Então, por favor, gostaria de saber se o mandato pode ser encurtado? Em primeiro lugar, e dessa forma, descumprindo a lei convencional, pode? (Gilberto Moraes – Sorocaba)
Resposta:
A convocação de uma assembleia pelo atual Síndico para renúncia e eleição de um novo Síndico, é a ação licita e usual. Sobre o mandato ser tampão ou completo, é necessário verificar a Convenção do Condomínio, se existe algo previsto. Se existir, deve ser seguido. Se não existir, a lei não cita o procedimento a ser adotado, podendo ser realizado das duas formas. Porém, o mais usual e indicado, é um mandato tampão e depois uma nova eleição junto com os demais membros diretivos.