Pergunta: Gostaria de saber se o proprietário de um apartamento que está sem morador, tem que pagar o condomínio? E se consta na lei alguma informação. E se a cobertura paga valores superiores do condomínio, e como calcular essa cobrança? (Antônio – Belo Horizonte)
Resposta: A incidência do pagamento da taxa condominial é sobre a propriedade, por ser parte do conjunto da edificação e não sobre pessoas, portanto imóvel ocupado ou desocupado deve pagar a sua parcela correspondente no todo.
A cobrança da cota condominial, salvo dispositivo diverso na convenção do condomínio, é calculado pela fração ideal de cada unidade. A correspondência do valor superior não é por ser cobertura mas por ter uma área maior. Localize na convenção de seu condomínio a fração ideal de cada unidade, aplique-a sobre o total a ser rateado para conferir a cobrança correspondente a cada unidade.