Pedido foi feito por 133 cotistas insatisfeitos com o empreendimento.
Segundo informações do processo, os 133 proprietários de unidades do Malai colocadas à disposição de investidores – bangalôs, cabanas, e demais “puxadinhos”, utilizados para estadia anual limitada daqueles que pagam valores comparáveis a casas e apartamentos -, dizem que a assembleia ocorrida no início de 2021 contém “vícios”. “Aduz a parte autora, em síntese, que são condôminos e legítimos proprietários de 133 unidades autônomas que compõem a massa condominial do Condomínio requerido. Requerem, em tutela de urgência, a suspensão dos efeitos de deliberações supostamente firmadas em assembleia condominial realizada no dia 12 de fevereiro de 2021, e, no mérito, que a declare nula, em razão de vício formal por falta de convocação inequívoca de todos os condôminos, bem como por inexatidão da pauta do edital de convocação”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, o juiz Ramon Fagundes Botelho explicou que os “cotistas” não trouxeram aos autos provas suficientes para suspender os efeitos da assembleia, pedida por eles em caráter de “tutela de urgência” – quando o magistrado pode antecipar decisões judiciais antes do fim do trâmite processual. “A parte autora deixou de comprovar a forma pela qual teria tomado conhecimento acerca da assembleia realizada, tampouco a data em que foram cientificados acerca do ato ora impugnado, já que não teria sido convocados inequivocamente para participarem. Em outras palavras, salvo melhor juízo, em uma análise sumária do que fora apresentado, verifica-se que as matérias deliberadas constaram expressamente na pauta inserida no edital de convocação”, explicou o magistrado.
Uma audiência de conciliação entre as partes, ainda sem data, deve ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Chapada dos Guimarães (Cejusc).
Fonte: https://www.folhamax.com/