Pergunta: Na hora de comprar um imóvel, quais são os cuidados que o proprietário deve ter?
Resposta: 1) Regularidade da construção a) Checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação foi devidamente registrada; b) Verificar se as plantas, áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura; c) Checar se o terreno objeto da construção possui ônus.
2) Contrato a) Deve mencionar as características do imóvel, tais como qualificação das partes, metragem, preço, forma de pagamento, juros até entrega do empreendimento e após; b) Verificar se o Memorial Descritivo (documento que descreve material e equipamentos de toda edificação) é parte integrante do contrato, assim como a planta da unidade; c) Checar o prazo de entrega da obra, bem como a multa por atraso.
3) Desistência – É proibida pelo Código de Defesa do Consumidor a perda de todos os valores pagos no caso de rescisão ou atraso muito longo (artigo 53, da Lei 8.078/90). A jurisprudência tem limitado de 10 a 20% o desconto dos valores pagos.
4) Início da cobrança do condomínio – A cobrança do condomínio não pode ser vinculada ao habite-se. O adquirente só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado a um problema de documentação do consumidor para assinatura do financiamento.
5) Cobrança de taxa de assistência jurídica e interveniência (financiamento por banco diverso do indicado pela construtora) – Não podem ser cobrados. A Taxa de Interveniência é venda casada e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor artigo 39, inciso I. Em relação à taxa de assistência jurídica, só pode ser cobrada se solicitada pelo consumidor. 6) Atraso na entrega do imóvel a) Algumas construtoras se reservam o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Esse ato é abusivo, salvo quando ocorrer caso fortuito ou força maior devidamente comprovado; b) No atraso, o consumidor pode pleitear multa por danos materiais, morais, lucros cessantes decorrentes de despesas de locação, encargos com a locação de imóvel até a efetiva entrega do apartamento, ou ainda, todos os valores que os adquirentes poderiam ter recebido decorrentes de aluguéis do bem se não houvesse atraso na sua entrega; c) A indenização a título de lucros cessantes é de aproximadamente 1% do valor do bem por mês. Quanto aos demais danos materiais, os mesmos precisam ser devidamente comprovados.